OAB - UM ÓRGÃO DITATORIAL JUNTO AOS SEUS ASSOCIADOS

02/10/2019 11:32

A democracia e a forma de governo que é defendida pela ORDEM porém não aplicada em seus estatutos.

 
 Sim, não há outra forma de se avaliar uma situação estranha como a que o órgão vem vivendo.

Mais de um milhão de advogados associados e não se consegue fazer valer a opinião da grande maioria.

Como todo órgão de classe, notadamente do tipo em que atende a todo tipo de situação (similar a medicina, por exemplo), pressupõe-se que a OAB não poderia ter nenhum tipo de viés político doutrinário ou que, pelo menos, em sua presidência houvesse uma pessoa com esse posicionamento.

Além disso, esse presidente teria que ser uma pessoa de cuja ficha não houvesse nenhum tipo de duvida ou mancha a responder.

No entanto o que vemos é exatamente algo oposto a isso.

 

 

 

 

 

 

 

Nesse sentido,  Thélio Farias escreveu com propriedade no site JUS.COM.BR:

https://jus.com.br/artigos/301/eleicao-direta-para-presidente-nacional-da-oab

Eleição direta para presidente nacional da OAB

Thélio Farias

Publicado em 12/1997.

 

 DIREITO CONSTITUCIONALADVOCACIA (DIREITO CONSTITUCIONAL)ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

 

A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se destacou na defesa da democracia e em prol dos anseios e direitos populares. Por ela passaram (e passam) os maiores nomes da advocacia nacional, que dedicaram (e dedicam) suas vidas ao direito e a democracia, tais como Rui Barbosa, Evaristo de Morais (pai e filho), Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva, José Cavalcanti Neves, Seabra Fagundes, Victor Nunes Leal, dentre tantos outros magnos nomes.

 

Ninguém contesta que foi a OAB, um dos principais focos de resistência à ditadura militar e defesa das instituições livres e democráticas do Brasil, sendo a instituição dos advogados brasileira a vanguarda na luta pela concretização do estado democrático de direito tupiniquim.

 

Todos lembram quando a Ordem levantou, com bravura e dignidade, a bandeira das "DIRETAS JÁ", levando os principais advogados do país a subir nos palanques, participar de comícios e manifestações afins em defesa de eleições diretas para todos os cargos eletivos da nação, especialmente para Presidente da República.

 

Momento marcante, que emocionou a todos, foi quando SOBRAL PINTO, irreprochável advogado e eminente membro do Conselho Federal, de saudosa memória, falou para milhares de pessoas, dizendo com sua indiscutível autoridade, que "todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido".

 

A advocacia não é somente uma profissão, se constituindo também em munus público, e é por tal motivo que foi declarada função essencial à Justiça, consoante o diz a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, norma regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 8.906/94.

 

Por isso que se afirma que são os advogados os grandes defensores da democracia, escudeiros da dignidade, baluartes dos direitos e garantias individuais e coletivos, consagrados legal e constitucionalmente.

 

Todavia, os advogados brasileiros não podem escolher o seu battonier, ficando impedidos de votar diretamente no Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e nos outros membros da Diretoria do Colendo Conselho Federal.

 

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que instituiu o novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não permitiu (infelizmente !) ao causídico escolher diretamente o seu líder maior e os outros membros da Diretoria do Egrégio Conselho Federal da Ordem.

 

O Inciso IV do art. 67 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), afirma, verbis :

"A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras : IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todos os Conselhos Seccionais, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito".

 

Anteriormente, na vigência da Lei nº 4.215, de 27.04.1963, igualmente não existia eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal, sendo a mesma eleita por voto dos Conselheiros Federais de cada unidade federativa.

 

O novo Estatuto, apesar de ter ampliado o "colégio eleitoral", pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentemente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe.

 

Sem advogado não há democracia, este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição.

 

Fica, para o leigo, parecendo com aquele brocardo popular : "faça o que digo, mas não faça o que faço", não havendo motivo lógico, num país que se proclama democrático, que impeça a realização de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB, instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

DEMOCRACIA, é o "regime político em que a soberania reside no povo" (TOSTES MALTA, in Dicionário Jurídico), afirmando o parágrafo único do artigo inicial de nossa Carta Política,

litters : "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".

 

Observe-se, que a Constituição consagrou o termo "TODO" o poder, e não parte dele, e segundo os dicionaristas o vocábulo "todo" significa "completamente, inteiramente", etc (HOUAISS, Dicionário, Edições Delta 1994), sendo a Ordem dos Advogados do Brasil uma das mais importantes instituições deste país, devendo dar exemplo, instituindo um processo livre e democrático para o acesso aos seus principais cargos representativos.

 

Não há a mínima plausibilidade na tese dos que defendem a manutenção do COLÉGIO ELEITORAL na OAB, já que a sociedade está cada dia mais exigente, necessitando ser a Diretoria do Conselho Federal da Ordem legitimidada pelo voto direto dos advogados brasileiros, com valor igual para todos.

 

O voto direto concederá ao Presidente Nacional da OAB a legitimidade necessária, lastreada fortemente no voto direto de todos os advogados da nação, para comandar a profissão da liberdade, podendo a Diretoria do Conselho Federal da Ordem, após ser eleita diretamente, aprofundar a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil.

 

A sociedade brasileira, principalmente os advogados, não mais admitem eleições indiretas. Os causídicos têm hoje repulsa aos Colégios Eleitorais e a procedimentos que arranham a legitimidade de Dirigentes de instituições nacionais, como o atual processo eleitoral para a escolha da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Com certeza, os advogados, se consultados fossem, diriam, como fez toda a nação na década pretérita, que querem escolher diretamente seu líder maior - o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando aqui nosso protesto, em defesa daquela bandeira que certa feita a própria OAB levantou :

 

"DIRETAS JÁ ! ! ! !"

 

Fica aqui consignado o protesto, esperando que os principais dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, reflitam e auscultem os advogados brasileiros, levando ao Congresso Nacional projeto de lei, para conferir nova redação ao Inciso IV do art. 67 da Lei nº 8.906/94, passando o mesmo a ter o seguinte conteúdo : "A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras : IV - no dia 25 de janeiro, proceder-se-á, em todo território nacional, à eleição da Diretoria do Conselho Federal, pelo voto direto e secreto de todos os advogados inscritos, devendo o Presidente do Conselho Seccional comunicar, em três dias, à Diretoria do Conselho Federal, o resultado do pleito em seu Estado".

 

Espero que essa modesta opinião, acima exposta, sirva pelo menos para aprimorar o processo eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil, instituição a qual pertenço (com orgulho!), ajudando a própria evolução da democracia brasileira.

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O que acompanhamos hoje é uma associação em vias de FALIR.

Seus associados não compactuam com os desmandos praticados por seu presidente amparado por conselheiros totalmente avessos ao desejo de seus mais de um milhão de associados.

Urge que esse estatuto viciado seja substituído com a máxima URGENCIA para que esse representante (e os conselheiros) possam ser realmente reconhecidos e amparados por seus associados.

São mais de um milhão......É impossivel que não possam ter representação.

Enquanto isso a inadimplência na ORDEM é cada vez maior e a instituição assiste suas dividas crescendo querendo impor,INCLUSIVE, A PROIBIÇÃO DO EXERCICIO  DA PROFISSÃO de seus associados.

Quer nos parecer que o que praticam em sua instituição é o que apregoam para o pais, uma ditadura de poucos contra o desejo de muitos.