O STF E AS PRESCRIÇÕES DE PENAS DE POLITICOS

16/03/2017 22:55

Todos sabemos o que vem ocorrendo nessa esfera. Muitos politicos e mesmo pessoas importantes de nosso cenário nacional tem se favorecido por prescrições de penas e liberados de suas culpas.

 

Hoje, 16/03/2017, assisti no Jornal Nacional uma decisão da Ministra Carmem Lucia que abria, junto aos tribunais militares, documentos e depoimentos gravados nos anos 70 para advogado que fez essa solicitação.

Entendeu a Ministra, que as informações devem ser acessíveis a todos.

"Quanto ao requisito de interesse público, este milita em favor da publicidade e não da manutenção de segredos e silêncio. [...] O STM, ao autorizar o acesso apenas à parte pública, violou a decisão do Supremo Tribunal Federal." (Cármen Lúcia, presidente do STF)

Relatora da ação, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, recomendou que os colegas de tribunal militar acolhessem a reclamação do advogado e reiterassem ao STM que os arquivos da época do regime militar têm caráter público, ainda que tenha sido inicialmente classificados como “secretos”.

Ou seja, os arquivos da época do regime militar devem ter livre acesso, mas aqueles relacionados ao BNDES nos dias de hoje, não, este são classificados por decreto como SECRETOS e ninguém pode ter acesso a eles...Quer mais INTERESSE PÚBLICO do que esses documentos sobre os investimentos secretos do apedeuta e a dilmanta.

Tantos e tantos documentos que demonstram a malversação do dinheiro publico estão protegidos por sigilo, confidencialidade  e ninguém – NINGUEM – tem acesso a eles.

Essa proteção e o sigilo do BNDES, que não envolvem crimes ou assassinatos, mas que envolvem OUTRAS PESSOAS importantes no cenário nacional parecem estar mais protegidos do que aqueles ocorridos nos anos 70 e que estão sim protegidos pela LEI DA ANISTIA e que não deveriam mais produzir nenhum tipo de efeito.

A preocupação do STF é determinar arquivamento de processos e punições contra políticos em detrimento de sua autoria utilizando um método simples que é a prescrição.

Prescrição essa patrocinada por eles mesmos que engavetaram processos e protelaram o que podiam para que isso acontecesse.

Lamentavelmente muitos políticos e pessoas importantes estão se tornando livres por conta dessas situações.

E nem mesmo o STF tem uma regra básica para determinar qual o tempo correto dessa prescrição.

“O Recurso Extraordinário com Agravo nº. 848107, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal discutirá se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.”

O cálculo para a prescrição considera a data da prática do crime e a pena máxima prevista. Quando o réu completa 70 anos de idade o prazo máximo cai pela metade.

Em síntese quando não se tem exatamente uma pena determinada ou mesmo enquadramento correto essas decisões sobre essas penas ficam por conta dos juízes....

E aí... tudo em casa.

Magistrado mais antigo do STF, o ministro Celso de Mello ressaltou em seu voto que, atualmente, não se pode mais aceitar como legítima a “democracia da ignorância”, na qual, observou, “todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado".

"Não se pode impor óbice à busca da verdade e à busca da preservação da memória histórica em torno dos fatos do período em que o nosso país foi dominado pelo regime militar", afirmou Celso de Mello.

Fica clara e tendenciosa a fala do Ministro.


Então nada os segura e defendem exclusivamente os interesses que não aqueles para os quais deveriam estar lutando e que representam em sua posição no país.