O DIA DO ADVOGADO - O DIREITO E O JUDICIÁRIO.

16/08/2015 20:10

Porque vemos cada vez mais mais processos em que o peso de uma das partes praticamente subtrai o direito da outra? 

Essa é a realidade juridica hoje.

Muitos processos já dão entrada com valor decidido por conta de nossos legisladores sempre se deixarem levar pelo famoso jargão "ENRIQUECIMENTO ILICITO" ou seja, limitam os valores de indenizações por conta da notoriedade da outra parte em detrimento das sucessivas obras processuais.

Caso houvesse o DIREITO, em sua essencia, as indenizações teriam de ser milioinárias para que as mesmas empresas não estivessem presentes, de novo, a frente dos juizes pelos mesmos motivos sucessivas vezes.

Sem contar a elevada quantidade de recursos, muitos apenas PROTELATÓRIOS com petições vagas e desconexas, que levam os processos a anos de continuidade permitindo, muitas vezes, a parte ré promover acordos em que, aos autores, não resta escolha senão aceitar.

Mas ainda assim é uma profissão brilhante.

Muitas são as definições de direito, abaixo listo algumas:

 
 

Autor

Definição

Fonte, data

Ariclenes de

Azevedo

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Miguel Reale

"Direito e um conjunto de bens , obrigações e deveres que o homem impôs na sociedade de modo a resolver situações judiciais"

 

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"Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores". Tríade: Fato, Valor e Norma.

Pensado por mim

em 21 de agosto de 2014.

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in Teoria Tridimensional do Direito.

Orlando Gomes

"Sob o aspecto formal, o Direito é regra de conduta imposta coativamente aos homens. Sob o aspecto material, é a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social".

in Introdução ao Direito Civil.

Celso

"Ius est ars boni et aequi" (tradução: "O direito é a arte do bom e do justo". Em vez de justo, também se poderia traduzir aequus por équo, mas esta palavra não possui equivalente no português atual. Cf. equidade).

citado porUlpiano noDigesto, 533 d.C.

Pompónio

"Ius civile sine scripto in sola prudentium interpretatione consistit" (tradução: "O ius civile é composto apenas pela interpretação dos jurisprudentes; não está escrito").

no Digesto, 533 d.C.

Santo Agostinho

"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?"

em A cidade de Deus, finais do século IV d.C.

Dante Alighieri

"ius est realis ac personalis hominis ad hominem proiportio, quae servata societatem servat, corruipta corrumipit". (Tradução livre: "O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a")

— século XIII

Immanuel Kant

"o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade".

— filósofo alemão, século XVIII

Hugo Grócio

"O direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo appetitus societatis".

— jurisconsulto holandês do século XVII

Rudolf von Ihering

"direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação".

— jurista alemão do século XIX

John Austin

"Das normas ou regras estabelecidas por uns para outros homens, algumas são estabelecidas por superiores políticos [...] em nações independentes ou sociedades políticas independentes. Ao agregado de regras assim estabelecido [...] é exclusivamente aplicável o termo direito."

— 1861

Oliver Wendell Holmes

"As profecias do que os tribunais efectivamente farão, e nada mais pretensioso - é o que eu entendo por direito."

em The path of the law, 1897

Max Weber

"Um ordenamento chama-se [...] direito quando é exteriormente garantido pela possibilidade de coerção (física ou psíquica), através de um comportamento, dirigido a forçar a observância ou a punir a violação, de um grupo de pessoas disso especialmente incumbido."

— 1921

G. Radbruch

"O Direito é vontade de justiça."

(1878-1949)

idem

"O Direito é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social"

— citado porWashington de Barros Monteiro

H. Kelsen

(o direito é uma) "ordem normativa de coerção", (reportada a uma) "norma fundamental", "a que deve corresponder uma constituição efectivamente estabelecida e, em termos gerais, eficaz, bem como as normas que, de acordo com essa constituição, foram efectivamente estabelecidas e são, em termos gerais, eficazes." É também uma "técnica específica de organização social".

Teoria pura do direito, 1960

R. Dworkin

(o direito são) "os padrões que determinam os direitos e deveres que um governo tem o dever de reconhecer e fazer respeitar, pelo menos em princípio, através das instituições comuns dos tribunais e da polícia."

em Taking rights seriously, 1977

N. Luhmann

(o direito é) "a estrutura de um sistema social respeitante à generalização congruente de expectativas normativas de comportamento."

emRechtssoziologie, 1987

António Castanheira Neves

"o direito é o acto histórico do autónomo dever-ser do homem convivente"

em Questão de facto - questão de direito, 1967

idem

"O direito é imediatamente para o jurista a totalidade das suas soluções jurídicas positivadas".

em Curso de Introdução ao estudo do direito, 1976

W. Fikentscher

"O Direito é justiça pensada"

Methoden des Rechts, 1977

Boaventura Sousa Santos

(o direito é) "o conjunto de processos regularizados e de princípios normativos, considerados justiciáveis num dado grupo, que contribuem para a criação e prevenção de litígios e para a resolução destes através de um discurso argumentativo, de amplitude variável, apoiado ou não pela força organizada."

em O discurso e o poder. Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica, 1979

 

Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.

Durante milênios da história humana, o direito compreendido como forma de conduta, mesmo nas rudimentares culturas, serviu como anteparo de eventuais litígios, que poderiam surgir não havendo um mínimo de padrão de conduta. As regras e o direito no sentido amplo foram modificados, inclusive através da força bruta, quando se impunham novos padrões aos vencidos, nas questões não resolvidas de forma amigável.

Por outro lado, também é importante salientar o desvio da OAB ao longo dos anos.

Não se entende nem mesmo se justifica que um estudante de DIREITO, após passar anos em um faculdade, tenha de se submeter a uma prova para poder exercer sua profissão.

Sua capacidade de exercicio ou mesmo sua má formação acadêmica por certo haverá de revelar sua projeção. Qualquer outra alegação que justifique essa "äberração" é mera especulação ou mesmo justificativas para a manutenção de uma taxa que é milionária e sustenta a instituição.

Entendo que essa taxa deva ser eliminada e que o novo advogado se registre apenas para poder compor os quadros de advogados do Brasil e não como vemos atualmente. Nada deve ser impeditivo para o exercicio de qualquer proifssão desde que haja a devida formação academica em instituição reconhecida no pais.

Tambem há que se pergunte.... e se um concurseiro dos bons faz e passa no exame da OAB, se torna ADVOGADO?

Parabéns aos verdadeiros profissionais das leis de fato e de DIREITO.